Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01481/14.0BESNT |
| Data do Acordão: | 03/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA APOSENTAÇÃO INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que seguiu a jurisprudência deste STA de que verificando-se que quando da entrada em vigor do DL nº 137/2010, de 28/12, os autores, tendo exercido funções militares, estavam já aposentados e a auferir a correspondente pensão de aposentação, e, igualmente, que naquela data exerciam funções de piloto de aviação da SATA, SA., na categoria de Comandante ou de Oficial Piloto, e ao abrigo de um contrato individual de trabalho, é-lhes aplicável o regime de incompatibilidade estabelecido pelos arts. 78º e 79º do EA, na redacção que lhes foi dada pelo referido diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27446 |
| Nº do Documento: | SA12021032501481/14 |
| Data de Entrada: | 02/23/2021 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |