Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037099 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA DISPONIBILIDADE INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - O pessoal do quadro do Teatro Nacional de D. Maria II, sujeito ao regime da função pública transitou, ope legis, para o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas, nos termos do disposto no art. 26 do DL 7/94, de 12-01. II - Esse pessoal, por força do disposto no art. 3/1 do DL 247/92, de 07-11, não podia ser qualificado como pessoal disponível com fundamento em qualquer das medidas previstas no art. 2/1 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00044776 |
| Nº do Documento: | SA119960604037099 |
| Data de Entrada: | 02/21/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CLARA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1994/11/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 ART3. DL 7/94 DE 1994/01/12 ART25 ART26. |