Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037099
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
DISPONIBILIDADE
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - O pessoal do quadro do Teatro Nacional de D. Maria II, sujeito ao regime da função pública transitou, ope legis, para o quadro de pessoal do Instituto das
Artes Cénicas, nos termos do disposto no art. 26 do
DL 7/94, de 12-01.
II - Esse pessoal, por força do disposto no art. 3/1 do
DL 247/92, de 07-11, não podia ser qualificado como pessoal disponível com fundamento em qualquer das medidas previstas no art. 2/1 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00044776
Nº do Documento:SA119960604037099
Data de Entrada:02/21/1995
Recorrente:RODRIGUES , CLARA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1994/11/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 N1.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 ART3.
DL 7/94 DE 1994/01/12 ART25 ART26.