Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0713/12 |
| Data do Acordão: | 10/17/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA AUTO |
| Sumário: | I - O teor do parecer do Ministério Público como peça processual que é não pode ser considerada como invocação de matéria de facto. Inexiste, assim, controvérsia factual a dirimir, no caso dos autos. II - O tipo de vício de forma em causa (omissão de pronúncia) traduz-se na violação do preceituado no artigo 660-º, n.º 2 do CPC, na medida em que estatui sobre o poder-dever, estritamente vinculado, dos tribunais conhecerem de todas as questões que lhe sejam submetidas pelas partes para tal fim, com excepção daquelas, apenas, que vejam a respectiva solução prejudicada pela que haja sido dada a outra ou outras entretanto apreciadas. III - Ocorrendo nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na 1ª parte da alínea d) do art.º 668.º do CPC e no art.º 125.º do CPPT, não resta a este Supremo Tribunal outra possibilidade que não seja a de mandar baixar os autos ao tribunal de 1ª instância para que aí se proceda à reforma da sentença em conformidade com o preceituado no n.º 2 do art.º 731.º do CPC, sabido que o n.º 1 deste preceito legal exclui a possibilidade de o Supremo suprir a nulidade por omissão de pronúncia, só a prevendo para as nulidades previstas nas alíneas c) e e) e 2ª parte da alínea d) do artigo 668.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14704 |
| Nº do Documento: | SA2201210170713 |
| Data de Entrada: | 06/25/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |