Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0713/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AUTO
Sumário:I - O teor do parecer do Ministério Público como peça processual que é não pode ser considerada como invocação de matéria de facto. Inexiste, assim, controvérsia factual a dirimir, no caso dos autos.
II - O tipo de vício de forma em causa (omissão de pronúncia) traduz-se na violação do preceituado no artigo 660-º, n.º 2 do CPC, na medida em que estatui sobre o poder-dever, estritamente vinculado, dos tribunais conhecerem de todas as questões que lhe sejam submetidas pelas partes para tal fim, com excepção daquelas, apenas, que vejam a respectiva solução prejudicada pela que haja sido dada a outra ou outras entretanto apreciadas.
III - Ocorrendo nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na 1ª parte da alínea d) do art.º 668.º do CPC e no art.º 125.º do CPPT, não resta a este Supremo Tribunal outra possibilidade que não seja a de mandar baixar os autos ao tribunal de 1ª instância para que aí se proceda à reforma da sentença em conformidade com o preceituado no n.º 2 do art.º 731.º do CPC, sabido que o n.º 1 deste preceito legal exclui a possibilidade de o Supremo suprir a nulidade por omissão de pronúncia, só a prevendo para as nulidades previstas nas alíneas c) e e) e 2ª parte da alínea d) do artigo 668.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P14704
Nº do Documento:SA2201210170713
Data de Entrada:06/25/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: