Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01243/13
Data do Acordão:09/26/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DECISÃO
RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional numa situação em que a questão atinente ao meio de reagir contra decisão proferida sob invocação da alínea i) do n.° 1 do art.° 27.° do CPTA foi decidida no acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal Administrativo e em que, por outro lado, não se vislumbra na argumentação do recorrente a concretização de um fundamento positivo ou suficientemente enraizado nos princípios gerais do processo para abrir a revista em ordem à discussão sobre se deve afastar-se ou moderar o entendimento de que a conversão do recurso em reclamação depende da verificação dos pressupostos desta, designadamente quanto ao prazo respectivo.
Nº Convencional:JSTA000P16294
Nº do Documento:SA12013092601243
Data de Entrada:07/15/2013
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A............, B............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: