Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01243/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional numa situação em que a questão atinente ao meio de reagir contra decisão proferida sob invocação da alínea i) do n.° 1 do art.° 27.° do CPTA foi decidida no acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal Administrativo e em que, por outro lado, não se vislumbra na argumentação do recorrente a concretização de um fundamento positivo ou suficientemente enraizado nos princípios gerais do processo para abrir a revista em ordem à discussão sobre se deve afastar-se ou moderar o entendimento de que a conversão do recurso em reclamação depende da verificação dos pressupostos desta, designadamente quanto ao prazo respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16294 |
| Nº do Documento: | SA12013092601243 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A............, B............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |