Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046254 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO LESIVO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. |
| Sumário: | I - Os actos administrativos podem ser sujeitos a condição suspensiva, nos termos dos arts 121, 127 n.1 e 129 alínea b) do Código de Procedimento Administrativo. II - Um acto sujeito a uma condição suspensiva não é lesivo, pois não comporta imediatamente qualquer alteração na ordem jurídica, sendo, assim, irrecorrível. III - O acto que, declarando verificada a condição suspensiva, assume a decisão prevista na decisão anterior, constitui a resolução final definidora da situação jurídica do interessado e, sendo lesivo, é recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00054554 |
| Nº do Documento: | SA120001004046254 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | GOMES , SANDRA |
| Recorrido 1: | ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 27/98 DE 1998/06/03 ART2. CPA91 ART100 ART121 ART127 N1 ART129 B. LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28108 DE 1992/06/16.; AC STA PROC25686 DE 1991/05/28. |
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