Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046254
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO LESIVO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
Sumário:I - Os actos administrativos podem ser sujeitos a condição suspensiva, nos termos dos arts 121, 127 n.1 e 129 alínea b) do Código de Procedimento Administrativo.
II - Um acto sujeito a uma condição suspensiva não é lesivo, pois não comporta imediatamente qualquer alteração na ordem jurídica, sendo, assim, irrecorrível.
III - O acto que, declarando verificada a condição suspensiva, assume a decisão prevista na decisão anterior, constitui a resolução final definidora da situação jurídica do interessado e, sendo lesivo, é recorrível.
Nº Convencional:JSTA00054554
Nº do Documento:SA120001004046254
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:GOMES , SANDRA
Recorrido 1:ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 27/98 DE 1998/06/03 ART2.
CPA91 ART100 ART121 ART127 N1 ART129 B.
LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28108 DE 1992/06/16.; AC STA PROC25686 DE 1991/05/28.
Aditamento: