Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/11.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO INCUMPRIMENTO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista relativo a decisão do TCA - onde se discutem questões respeitantes ao preenchimento in casu dos pressupostos e circunstâncias em que ocorre ou se pode concluir pelo incumprimento dos acordos de cooperação e daquilo que deverá ser a medida/montante da reposição a determinar em caso de constatação de incumprimento - se o juízo firmado, sendo dubitativo, não se mostra dotado de óbvia plausibilidade que afaste a necessidade da intervenção do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26821 |
| Nº do Documento: | SA1202011190741/11 |
| Data de Entrada: | 10/20/2020 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS PAIS E AMIGOS DO CIDADÃO DEFICIENTE MENTAL DE VIANA DO CASTELO - APPACDM |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |