Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024514 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PARTICIPAÇÃO ARQUIVAMENTO PARTICIPANTE NOTIFICAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ANALOGIA |
| Sumário: | I - Por analogia com o disposto no n. 2 do artigo 69 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84, deve ser notificada ao participante a decisão que liminarmente ordena o arquivamento da participação por ele apresentada. II - Porque essa notificação não pode constituir um acto inutil, a sua utilidade estara na possibilidade por esse meio oferecida ao participante de reagir contra a decisão, nomeadamente impugnando-a contenciosamente. III - O participante e, pois, titular de legitimidade para interpor recurso contencioso do despacho que ordena o arquivamento da participação, como tambem decorre dos artigos 75 n. 1, 73 e 74 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 24/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00022932 |
| Nº do Documento: | SA119870609024514 |
| Data de Entrada: | 11/28/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3102 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/09/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART52 N1. EDF84 ART46 N2 ART50 N2 N3 ART69 N2 ART73 ART75. LPTA85 ART54 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14686 DE 1983/05/05. AC STA PROC22434 DE 1985/10/22. AC STA PROC19480 DE 1987/03/12. AC STA PROC23018 DE 1987/04/07. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1359. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG94. |