Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015810 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE RECTIFICAÇÃO EXAME À ESCRITA INVENTÁRIO DAS EXISTÊNCIAS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos artigos 82 e 84 do CIVA, não pode ser rectificada a declaração do sujeito passivo e recorrer-se a estimativas e presunções para apurar o imposto, a partir de um exame à escrita que nada de irregular aponta; de uma verificação de existências físicas feita dois meses e meio após o termo do período a que o imposto respeita; e das seguintes considerações, insertas no relatório de exame à escrita: - "as margens de lucro bruto encontradas não estão, de maneira nenhuma de harmonia com a actividade desenvolvida, até porque a encontrada pelos S.F.T. é de 38,43%"; - "entre o inventário de existências em 31 de Dezembro de 1986, elaborado pela recorrida, e o de 17 de Março de 1987, feito pelos serviços, há uma diferença de 4.351.851$00"; - "durante seis meses do ano comprou mais mercadoria do que vendeu, o que não nos parece muito viável"; - "as vendas declaradas durante os primeiros sete meses são irrisórias, bem como, as de Dezembro, o mês dos Espanhóis"; - "comparando os primeiro quatro meses do ano de 1986 e 1987, constatou-se que declarou 6.772.600$00 de vendas, o que dá uma média de 1.693.150$00, para, no ano corrente e no mesmo período, as vendas cifrarem em 16.611.207$00, o que dá uma média de 4.152.801$00". II - Os artigos 84 a 86 do CIVA, na redacção original, recusando a impugnabilidade contenciosa da "fixação definitiva do imposto", não impedem que na impugnação da liquidação se alegue o recurso ilegal a estimativas e presunções, independentemente de ter sido ou não deduzida reclamação nos termos daquele artigo 84. |
| Nº Convencional: | JSTA00050769 |
| Nº do Documento: | SA219990203015810 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LEONARDO JOSE VERMELHO BRAVINHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART27 ART82 ART84. |