Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01923/13
Data do Acordão:09/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IVA
INÍCIO DE ACTIVIDADE
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do CIVA a condição de sujeito passivo do prestador de bens e serviços constitui um requisito essencial do direito à dedução contudo tal condição não se define em função de um “estatuto” que se adquira com a declaração de início de atividade, nos termos do artigo 31.º do CIVA e se perca como decorrência da declaração de cessação de atividade ao abrigo do sequente artigo 33.º. A condição de sujeito passivo pode definir-se em função de cada ato tributável e daí que o adquirente de serviços sempre tenha direito à dedução do montante do IVA mencionado na respetiva fatura.
Nº Convencional:JSTA00070302
Nº do Documento:SA22017091301923
Data de Entrada:12/16/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIVA08 ART19 N1 A ART22 N11 ART30 N1 ART32 ART2 N1 C ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0974/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC0807 DE 2016/01/27.; AC STA PROC0555/12 DE 2012/09/26.; AC STA PROC026636 DE 2002/04/24.
Referência a Doutrina:XAVIER DE BASTO - A HARMONIZAÇÃO FISCAL CEE IN CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N362 PAG44.
PATRÍCIA CUNHA - IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO ANOTAÇÕES AO CIVA E IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS LISBOA ANO2004 PAG458-9.
Aditamento: