Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000627
Data do Acordão:02/28/1952
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONTRABANDO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
ACTO PREPARATORIO
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
Sumário:Presume-se em delito de contrabando a mercadoria encontrada e apreendida dentro da area da zona fiscal da fronteira terrestre, por onde circulava desacompanhada da competente guia.
Constitui acto preparatorio de crime contra a economia nacional o transporte de mercadoria de exportação condicionada para o local da saida.
Nº Convencional:JSTA00000106
Nº do Documento:SAP19520228000627
Data de Entrada:12/22/1950
Recorrente:ANDRADE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:33
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC1840.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:RGA41 ART694.
DL 31664 DE 1941/11/22 ART13 ART35.
DL 31328 DE 1941/06/21 ART1 ART2 PARUNICO.
DL 35809 DE 1946/08/16 ART6.
PORT 11779 DE 1947/04/02.