Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000627 |
| Data do Acordão: | 02/28/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA CONTRABANDO CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO ACTO PREPARATORIO INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL |
| Sumário: | Presume-se em delito de contrabando a mercadoria encontrada e apreendida dentro da area da zona fiscal da fronteira terrestre, por onde circulava desacompanhada da competente guia. Constitui acto preparatorio de crime contra a economia nacional o transporte de mercadoria de exportação condicionada para o local da saida. |
| Nº Convencional: | JSTA00000106 |
| Nº do Documento: | SAP19520228000627 |
| Data de Entrada: | 12/22/1950 |
| Recorrente: | ANDRADE , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 33 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC1840. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART694. DL 31664 DE 1941/11/22 ART13 ART35. DL 31328 DE 1941/06/21 ART1 ART2 PARUNICO. DL 35809 DE 1946/08/16 ART6. PORT 11779 DE 1947/04/02. |