Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034416
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCESSÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:I - Ao outorgar uma concessão de carreira de transportes colectivos em automóveis, nos termos dos artigos 74 e 89 do Regulamento de Transportes em Automóveis, goza a Administração de poder discricionário, isto é, tem liberdade de decidir, dentro dos limites legalmente estabelecidos, o que considera satisfazer as "necessidades públicas".
II - Assim, para além dos elementos vinculados do acto discricionário, e do vício de desvio de poder, apenas são sindicáveis nestes actos os aspectos que impliquem vício de forma, violação dos princípios constitucionais da justiça, da imparcialidade, proporcionalidade e igualdade e defeitos da vontade, designadamente erro de facto, desde que patente.
Nº Convencional:JSTA00039981
Nº do Documento:SA119940630034416
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:TRANSCOVIZELA-TRANSPORTES PUBLICOS LDA E OUTRA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES - AUTOVIAÇÃO LANDIM LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART72 ART74 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21024 DE 1989/05/16.
AC STA PROC17181 DE 1987/05/12.
AC STA PROC33489 DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG138-142.