Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01540/17.8BELRS
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:JOGOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - No art. 90.º n.º1 do Regime Jurídico dos Jogos online aprovado pelo Dec-Lei n.º 66/2015, de 29/4), sob a epígrafe “imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota”, prevê-se que “nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.”
II- Tal norma, que se insere no regime de tributação relativo a tais tipos de apostas constante do dito diploma, não viola o princípio da igualdade, quer considerando o previsto no mesmo no que respeita a outros jogos e apostas online, quer considerando o previsto em sede do Código de Imposto de Selo no que respeita à tributação dos jogos sociais da SCML (Verba 11.3 da Tabela Geral anexa ao dito Código).
III – Tal entendimento não viola a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P27902
Nº do Documento:SA22021062301540/17
Data de Entrada:04/19/2021
Recorrente:A..........., LIMITED
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: