Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018071
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO
REMIÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa efectuadas na instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
II - A regra de repartição do ónus da prova, de que não cumpriria ao remidor provar a data e a extensão do seu conhecimento da venda, mas sim aos que alegarem ter sido o direito exercido fora do prazo legal, só intervem quando o tribunal conclua pela incerteza ou non liquet acerca de matéria de facto relevante para a causa.
Nº Convencional:JSTA00043540
Nº do Documento:SA219950510018071
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:FIGUEIRA , CARLA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DEPOSITOS - FAZENDA PUBLICA - SILVA , FELICIANO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2 ART729 N2 ART913 B.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C.
CCIV66 ART351.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.
AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215.