Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042379
Data do Acordão:06/29/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LICENCIAMENTO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ALVARÁ
LOTEAMENTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
NULIDADE
Sumário:I - Quer no domínio do DL 289/73 de 6 de Junho quer no regime subsequente, nomeadamente do Dec. Lei 445/91 de 20/11, o licenciamento de um estabelecimento comercial
(de café) em lote exclusivamente destinado a habitação no respectivo alvará de loteamento, constitui acto nulo, nos termos do art. 14 do primeiro daqueles diplomas e 52 n. 1 b) do segundo, com a redacção do
DL 250/94 de 15.10.
II - O alvará de loteamento vincula quer a entidade que o emitiu, quer os particulares adquirentes dos lotes ou das fracções neles construídas, conferindo-lhes também o direito de não verem destinados a fins diversos dos constantes do alvará respectivo, os edifícios licenciados e construídos à sombra dele.
Nº Convencional:JSTA00051963
Nº do Documento:SA119990629042379
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:PRES DA CM DE AMARES E OUTRO
Recorrido 1:DOMINGUES , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART84 N2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART5 A ART14 N2 ART19.
DL 342/79 DE 1979/08/27.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29043 DE 1997/06/24.
AC STAPLENO PROC36999 DE 1998/03/12.