Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0129/02
Data do Acordão:05/16/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RECURSO CONTENCIOSO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Tendo a autoridade administrativa competente entendido, antes do fim do prazo de resposta ao recurso contencioso, reformar um acto do Conselho Directivo do INGA, que ordenara a reposição de certa quantia, considerada indevidamente recebida, invocando para o efeito expressamente o artº 137º do CPA, acrescentando nova fundamentação de facto e de direito, bem como a dispensa da audiência prévia, tal acto deve configurar-se como uma ratificação-sanação.
II - A ratificação-sanação não é apenas possível nos casos de falta de fundamentação, mas como também nos casos de fundamentação insuficiente, pelo que ao renovar o conteúdo decisório do acto primário, dotando-o agora de fundamentação reputada suficiente, substitui o acto primeiro na ordem jurídica e determina a perda do objecto do recurso contencioso do primeiro acto, o que é causa de extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00057673
Nº do Documento:SA1200205160129
Data de Entrada:01/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART26 N 1 B.
CPA91 ART100 ART125 ART133 N2 C ART135 ART137 ART139 N1 A.
LPTA85 ART47 ART103 N1 C N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/02/21.; AC STA PROC39804 DE 1998/04/15.; AC STA PROC45493 DE 2000/06/15.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG664.
Aditamento: