Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0129/02 |
| Data do Acordão: | 05/16/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECURSO CONTENCIOSO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Tendo a autoridade administrativa competente entendido, antes do fim do prazo de resposta ao recurso contencioso, reformar um acto do Conselho Directivo do INGA, que ordenara a reposição de certa quantia, considerada indevidamente recebida, invocando para o efeito expressamente o artº 137º do CPA, acrescentando nova fundamentação de facto e de direito, bem como a dispensa da audiência prévia, tal acto deve configurar-se como uma ratificação-sanação. II - A ratificação-sanação não é apenas possível nos casos de falta de fundamentação, mas como também nos casos de fundamentação insuficiente, pelo que ao renovar o conteúdo decisório do acto primário, dotando-o agora de fundamentação reputada suficiente, substitui o acto primeiro na ordem jurídica e determina a perda do objecto do recurso contencioso do primeiro acto, o que é causa de extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00057673 |
| Nº do Documento: | SA1200205160129 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VOGAL DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N 1 B. CPA91 ART100 ART125 ART133 N2 C ART135 ART137 ART139 N1 A. LPTA85 ART47 ART103 N1 C N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/02/21.; AC STA PROC39804 DE 1998/04/15.; AC STA PROC45493 DE 2000/06/15. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG664. |
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