Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016836
Data do Acordão:07/25/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
TAXA
INCIDENCIA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
Sumário:A introdução de novas rubricas ou verbas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho ministerial não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos como fundamento da oposição de executado, desde que estejam abrangidas no principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.
Nº Convencional:JSTA00015905
Nº do Documento:SA219730725016836
Data de Entrada:07/29/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:693
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART70 ART93 H.
CARTA DE LEI DE 1885/03/31.
D 4 DE 1885/09/17.
D 9550 DE 1924/03/28.
D 33023 DE 1943/09/06.
CPCI63 ART145 ART176 A G.
D 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP DE 1968/03/14 IN DG IS 1969/12/23 ART2 A B.