Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026920
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PENA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - A Comissão Executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional tem competencia para aplicar aos respectivos funcionarios e agentes as penas previstas nas alineas b) a d) do n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro.
II - Mas dos respectivos actos punitivos não cabe recurso contencioso directo, devendo deles ser previamente interposto recurso hierarquico necessario, nos termos do disposto no art. 75 do mesmo Estatuto Disciplinar, para o membro do Governo que exerce sobre esse organismo poderes tutelares.
III - Assim, não merece censura a sentença do T.A.C. que rejeitou liminarmente o recurso interposto de uma decisão daquela Comissão Executiva que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de inactividade de um ano, com o fundamento de que tal acto carecia de definitividade, por não ter sido interposto o recurso hierarquico necessario referido naquele n. 8 do citado art. 75 para o membro do Governo competente.
Nº Convencional:JSTA00027850
Nº do Documento:SA119891118026920
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:ARAUJO , MANUEL
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6774
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 B D ART17 N4 ART74 ART75 N2 N8.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART1.
ETAF84 ART51 N1 B.
CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20785 DE 1985/11/28 IN AP-DR PAG3732.