Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026920 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PENA DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - A Comissão Executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional tem competencia para aplicar aos respectivos funcionarios e agentes as penas previstas nas alineas b) a d) do n. 1 do art. 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro. II - Mas dos respectivos actos punitivos não cabe recurso contencioso directo, devendo deles ser previamente interposto recurso hierarquico necessario, nos termos do disposto no art. 75 do mesmo Estatuto Disciplinar, para o membro do Governo que exerce sobre esse organismo poderes tutelares. III - Assim, não merece censura a sentença do T.A.C. que rejeitou liminarmente o recurso interposto de uma decisão daquela Comissão Executiva que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de inactividade de um ano, com o fundamento de que tal acto carecia de definitividade, por não ter sido interposto o recurso hierarquico necessario referido naquele n. 8 do citado art. 75 para o membro do Governo competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027850 |
| Nº do Documento: | SA119891118026920 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | ARAUJO , MANUEL |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6774 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 B D ART17 N4 ART74 ART75 N2 N8. DL 247/85 DE 1985/07/12 ART1. ETAF84 ART51 N1 B. CONST89 ART268 N3. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20785 DE 1985/11/28 IN AP-DR PAG3732. |