Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000733
Data do Acordão:03/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPANHIA PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE
EMPRESA TERMOELECTRICA PORTUGUESA
ENERGIA ELECTRICA
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:I - A extinta Empresa Termoelectrica Portuguesa tinha a natureza de uma central produtora de energia.
II - Dai que beneficie da isenção prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição que a mesma Empresa tenha feito de um oleoduto utilizado na condução do fueloleo do cais de descarga para o reservatorio do mesmo que alimenta a caldeira a vapor da central termoelectrica do Carregado.
Igualmente beneficia dessa isenção a aquisição dos materiais para instalação electrica geral utilizados exclusivamente na rede electrica da central propriamente dita, com aplicação na instalação electrica do 1 escalão dentro das instalações da central.
Nº Convencional:JSTA00013193
Nº do Documento:SA219770302000733
Data de Entrada:03/18/1976
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL - FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:247
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:L 2002 DE 1944/12/26.
DL 43335 DE 1960/11/19 ART2 ART5.
CIT66.
DL 49211 DE 1969/08/27.