Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000733 |
| Data do Acordão: | 03/02/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPANHIA PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE EMPRESA TERMOELECTRICA PORTUGUESA ENERGIA ELECTRICA BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA I |
| Sumário: | I - A extinta Empresa Termoelectrica Portuguesa tinha a natureza de uma central produtora de energia. II - Dai que beneficie da isenção prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções a aquisição que a mesma Empresa tenha feito de um oleoduto utilizado na condução do fueloleo do cais de descarga para o reservatorio do mesmo que alimenta a caldeira a vapor da central termoelectrica do Carregado. Igualmente beneficia dessa isenção a aquisição dos materiais para instalação electrica geral utilizados exclusivamente na rede electrica da central propriamente dita, com aplicação na instalação electrica do 1 escalão dentro das instalações da central. |
| Nº Convencional: | JSTA00013193 |
| Nº do Documento: | SA219770302000733 |
| Data de Entrada: | 03/18/1976 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | L 2002 DE 1944/12/26. DL 43335 DE 1960/11/19 ART2 ART5. CIT66. DL 49211 DE 1969/08/27. |