Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012139
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CREDOR COM GARANTIA REAL
CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
FALTA DE CITAÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO DA PRAÇA
Sumário:I - Em geral, a falta de citação do credor preferente não importa a anulação da venda efectuada no processo fiscal quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiario da referida operação.
II - Desta regra se desvia a norma especial que a Caixa
Geral de Depositos, quando naquela condição de credor preferente, faculte a anulação da venda, por do respectivo despacho que a ordenou não ter sido notificada.
Nº Convencional:JSTA00025669
Nº do Documento:SA219900424012139
Data de Entrada:01/10/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO PREVIDENCIA
Recorrido 1:NASCIMENTO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 C ART76 F ART212 ART226.
CPC67 ART864 N3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART61.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 PAR3.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG501.