Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012139 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CREDOR COM GARANTIA REAL CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS FALTA DE CITAÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO DA PRAÇA |
| Sumário: | I - Em geral, a falta de citação do credor preferente não importa a anulação da venda efectuada no processo fiscal quando o exequente não haja sido o exclusivo beneficiario da referida operação. II - Desta regra se desvia a norma especial que a Caixa Geral de Depositos, quando naquela condição de credor preferente, faculte a anulação da venda, por do respectivo despacho que a ordenou não ter sido notificada. |
| Nº Convencional: | JSTA00025669 |
| Nº do Documento: | SA219900424012139 |
| Data de Entrada: | 01/10/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | NASCIMENTO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 391 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 C ART76 F ART212 ART226. CPC67 ART864 N3. DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART61. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG501. |