Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032394
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:DIREITO AO TRABALHO
TURNOS
Sumário:I - O direito ao trabalho, consiste, em primeiro lugar, no direito de obter emprego ou de exercer uma actividade profissional, e ainda de exercer efectivamente, a actividade correspondente ao seu posto de trabalho;
II - O trabalho por turnos é aquele que é ditado pela necessidade de regular o normal funcionamento do serviço;
III - A exclusão de um trabalhador do trabalho por turnos, não viola o seu direito ao trabalho desde que ele continue a exercer, efectvamente, a actividade respeitante ao seu posto de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00049997
Nº do Documento:SA119980924032394
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:PEREIRA , JAIME
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/88 DE 1988/05/27 ART16 N1 N2.