Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032394 |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | DIREITO AO TRABALHO TURNOS |
| Sumário: | I - O direito ao trabalho, consiste, em primeiro lugar, no direito de obter emprego ou de exercer uma actividade profissional, e ainda de exercer efectivamente, a actividade correspondente ao seu posto de trabalho; II - O trabalho por turnos é aquele que é ditado pela necessidade de regular o normal funcionamento do serviço; III - A exclusão de um trabalhador do trabalho por turnos, não viola o seu direito ao trabalho desde que ele continue a exercer, efectvamente, a actividade respeitante ao seu posto de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00049997 |
| Nº do Documento: | SA119980924032394 |
| Data de Entrada: | 06/22/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , JAIME |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART16 N1 N2. |