Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022534
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - O pleno da Secção, como tribunal de revista (art. 21, n. 3, do ETAF), julga em matéria de direito, considerando a matéria de facto fixada no aresto recorrido, desde que não ocorra qualquer das excepções referidas no art. 722, n. 2, do C.Proc.Civil.
II - A legalidade dos actos administrativos afere-se em função dos factos e do direito que lhe sejam contemporâneos, irrelevando nesse domínio os que sejam posteriores à sua prolação.
Nº Convencional:JSTA00043060
Nº do Documento:SAP19951010022534
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:HENRIQUES , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17.