Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022534 |
| Data do Acordão: | 10/10/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I - O pleno da Secção, como tribunal de revista (art. 21, n. 3, do ETAF), julga em matéria de direito, considerando a matéria de facto fixada no aresto recorrido, desde que não ocorra qualquer das excepções referidas no art. 722, n. 2, do C.Proc.Civil. II - A legalidade dos actos administrativos afere-se em função dos factos e do direito que lhe sejam contemporâneos, irrelevando nesse domínio os que sejam posteriores à sua prolação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043060 |
| Nº do Documento: | SAP19951010022534 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | HENRIQUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART17. |