Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017900 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - A rejeição liminar da oposição, ao abrigo da alínea c) do n. 1 do art. 291 do CPT - ser manifesta a improcedência - deve ter lugar quando seja evidente que a pretensão do oponente não pode proceder, juízo este a formular com base numa correcta interpretação da petição que não deixe quaisquer dúvidas quanto à inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão. II - O que está em causa nessa apreciação liminar da oposição é a qualificação dos factos alegados, como integradores, ou não, dos fundamentos admitidos - e invocados - para esse meio processual, e não a apreciação da sua veracidade ou qualquer outro juízo sobre os mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042552 |
| Nº do Documento: | SA219941012017900 |
| Data de Entrada: | 01/26/1994 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 A G H ART291 N1 C. CPC67 ART474 N1 C ART666 N3 ART668 N1 D N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/12/10 IN AD N308-309 PAG1113. AC STA PROC13578 DE 1991/10/30. AC STA PROC13654 DE 1991/12/04. AC STA PROC13559 DE 1992/01/29. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259. |