Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017900
Data do Acordão:10/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - A rejeição liminar da oposição, ao abrigo da alínea c) do n. 1 do art. 291 do CPT - ser manifesta a improcedência - deve ter lugar quando seja evidente que a pretensão do oponente não pode proceder, juízo este a formular com base numa correcta interpretação da petição que não deixe quaisquer dúvidas quanto à inviabilidade ou inconcludência daquela pretensão.
II - O que está em causa nessa apreciação liminar da oposição
é a qualificação dos factos alegados, como integradores, ou não, dos fundamentos admitidos - e invocados - para esse meio processual, e não a apreciação da sua veracidade ou qualquer outro juízo sobre os mesmos.
Nº Convencional:JSTA00042552
Nº do Documento:SA219941012017900
Data de Entrada:01/26/1994
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 A G H ART291 N1 C.
CPC67 ART474 N1 C ART666 N3 ART668 N1 D N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/10 IN AD N308-309 PAG1113.
AC STA PROC13578 DE 1991/10/30.
AC STA PROC13654 DE 1991/12/04.
AC STA PROC13559 DE 1992/01/29.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259.