Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01052/14 |
| Data do Acordão: | 10/30/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | Deve admitir-se o recurso de revista excepcional relativamente à questão da aplicação do novo ED – Lei 58/2008, de 9 de Setembro – ao caso “subjudice”, estando em causa uma sanção disciplinar de aposentação compulsiva ainda não executada e que foi suprimida do elenco das sanções previstas na Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18142 |
| Nº do Documento: | SA12014103001052 |
| Data de Entrada: | 10/02/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |