Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01052/14
Data do Acordão:10/30/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:Deve admitir-se o recurso de revista excepcional relativamente à questão da aplicação do novo ED – Lei 58/2008, de 9 de Setembro – ao caso “subjudice”, estando em causa uma sanção disciplinar de aposentação compulsiva ainda não executada e que foi suprimida do elenco das sanções previstas na Lei.
Nº Convencional:JSTA000P18142
Nº do Documento:SA12014103001052
Data de Entrada:10/02/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: