Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02428/07.6BELSB 0717/16 |
| Data do Acordão: | 09/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | IRC CRÉDITO INCOBRÁVEL CONTABILIDADE PROVISÕES |
| Sumário: | Na vigência do POC, a provisão meramente contabilística dos créditos de cobrança duvidosa, efectuada nos termos do disposto na Informação vinculativa exarada no proc. 3783/02, tinha de considerar-se suficiente para efeitos da admissibilidade da dedução dos créditos incobráveis a título de custos fiscais, sempre que o titular do rendimento fizesse prova da efectiva relação entre a dedução do custo fiscal e a constituição das mencionadas provisões. |
| Nº Convencional: | JSTA00071536 |
| Nº do Documento: | SA22022090702428/07 |
| Data de Entrada: | 10/17/2018 |
| Recorrente: | EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ARTS. 23.º, 35.º e 39.º CIRC |
| Aditamento: | |