Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/96.0BTLRS 01139/16 |
| Data do Acordão: | 01/22/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MÉTODOS INDICIÁRIOS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que recusou a apreciação do vício de falta de audição prévia imputado aos actos tributários com o fundamento de que não tinha sido invocado na petição de impugnação judicial (mas apenas nas alegações pré-sentenciais). II - Não pode extinguir-se por prescrição a obrigação tributária anteriormente extinta pelo pagamento voluntário. III - Está fundamentado o recurso a métodos indiciários quando as irregularidades na organização e execução da escrita contabilística impossibilitam a comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, tendo sido utilizado o critério da margem média de lucro no sector de actividade (arts.51º nº1 al.a) e 52º al.a) CIRC redação e numeração vigentes na data da prática dos factos). IV - Está legalmente fundamentada a decisão de tributação por métodos indiciários que manifesta concordância com os pressupostos do recurso a métodos indiciários e o critério utilizado na determinação do lucro tributável supra enunciados (nº3), expressos no relatório da inspeção tributária (art.81º Código de Processo Tributário; art.125º nº1 CPA 1992). V- Está legalmente fundamentada a liquidação do imposto que resulta do lucro tributável fixado pela Comissão de revisão, por acordo entre os vogais, após apreciação crítica da fundamentação do relatório da inspeção tributária (arts 82º e 85º nº1 Código de Procedimento Tributário). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25426 |
| Nº do Documento: | SA2202001220136/96 |
| Data de Entrada: | 03/20/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |