Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025505 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 32°, n. 1, al. a), do ETAF, na redacção do DL n.º 229/96, de 29/11, só é possível recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdãos da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo, proferidos em 1º grau de jurisdição. II - Tal disposição legal entrou em vigor com a instalação do Tribunal Central Administrativo. III - Essa instalação ocorreu em 15 de Setembro de 1997. IV - Instaurado processo de impugnação no ano de 1998, não é pois possível interpor recurso para a Secção de Contencioso Tributário do STA de acórdão proferido pelo TCA, em recurso vindo do Tribunal Tributário de 1ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00055755 |
| Nº do Documento: | SA220010404025505 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | SANTOS , AMÉRICO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32 N1 A. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. |
| Aditamento: | |