Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025505
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Nos termos do art. 32°, n. 1, al. a), do ETAF, na redacção do DL n.º 229/96, de 29/11, só é possível recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdãos da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo, proferidos em 1º grau de jurisdição.
II - Tal disposição legal entrou em vigor com a instalação do Tribunal Central Administrativo.
III - Essa instalação ocorreu em 15 de Setembro de 1997.
IV - Instaurado processo de impugnação no ano de 1998, não é pois possível interpor recurso para a Secção de Contencioso Tributário do STA de acórdão proferido pelo TCA, em recurso vindo do Tribunal Tributário de 1ª instância.
Nº Convencional:JSTA00055755
Nº do Documento:SA220010404025505
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:SANTOS , AMÉRICO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 A.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
Aditamento: