Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031/10 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL SERVIÇO DE FINANÇAS COMPETÊNCIA DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS TÍTULO EXECUTIVO CONDENAÇÃO PENAL |
| Sumário: | I - A condenação na obrigação de restituição do subsídio desviado, imposta por sentença penal em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, não pode ser executada através do processo de execução fiscal, pois nos termos da lei processual penal é no próprio processo penal, e não em processo executivo autónomo, que correrá a respectiva execução (cfr. o n.º 1 do artigo 470.º do Código de Processo Penal). II - O “privilégio da execução fiscal” de que o IAPMEI goza relativamente aos créditos que lhe sejam devidos verifica-se apenas, atenta a letra do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/2007, quando a execução tenha por título executivo a certidão de dívida emitida pelo IAPMEI, acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a ele referentes e não títulos de outra espécie, sendo também ao título criado nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/2007 que lei especial, no caso o próprio Decreto-Lei n.º 140/2007, atribui força executiva para efeitos de poder servir de base à execução fiscal (cfr. a alínea d) do artigo 162.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00066347 |
| Nº do Documento: | SA220100317031 |
| Data de Entrada: | 01/19/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IAPMEI - INST APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART15 N1 ART148 N2 A B ART204 N1 I. DL 140/2007 DE 2007/04/27 ART15 N1 N2. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART39. CP95 ART111 N2 N3. CPP98 ART470 N1 ART510. |
| Referência a Doutrina: | GERMANO MARQUES DA SILVA CURSO DE PROCESSO PENAL VIII 2ED PAG398 PAG433. |
| Aditamento: | |