Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031/10
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
SERVIÇO DE FINANÇAS
COMPETÊNCIA DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
TÍTULO EXECUTIVO
CONDENAÇÃO PENAL
Sumário:I - A condenação na obrigação de restituição do subsídio desviado, imposta por sentença penal em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, não pode ser executada através do processo de execução fiscal, pois nos termos da lei processual penal é no próprio processo penal, e não em processo executivo autónomo, que correrá a respectiva execução (cfr. o n.º 1 do artigo 470.º do Código de Processo Penal).
II - O “privilégio da execução fiscal” de que o IAPMEI goza relativamente aos créditos que lhe sejam devidos verifica-se apenas, atenta a letra do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/2007, quando a execução tenha por título executivo a certidão de dívida emitida pelo IAPMEI, acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a ele referentes e não títulos de outra espécie, sendo também ao título criado nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/2007 que lei especial, no caso o próprio Decreto-Lei n.º 140/2007, atribui força executiva para efeitos de poder servir de base à execução fiscal (cfr. a alínea d) do artigo 162.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00066347
Nº do Documento:SA220100317031
Data de Entrada:01/19/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:IAPMEI - INST APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL/OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART15 N1 ART148 N2 A B ART204 N1 I.
DL 140/2007 DE 2007/04/27 ART15 N1 N2.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART39.
CP95 ART111 N2 N3.
CPP98 ART470 N1 ART510.
Referência a Doutrina:GERMANO MARQUES DA SILVA CURSO DE PROCESSO PENAL VIII 2ED PAG398 PAG433.
Aditamento: