Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/10
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
REEMBOLSO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I. As ajudas comunitárias concedidas à exportação de vinhos são financiadas pelo orçamento da Comunidade, através do Fundo Europeu de Garantia Agrícola da Comunidade (FEOGA), Secção Garantia [artigo 1.º, n.ºs 1, alínea a) e 2, alínea b) do Regulamento (CEE) n.º 729/70, do Conselho, de 21 de Abril de 1970].
II. No caso de pagamento indevido dessas ajudas, deverão as autoridades nacionais dos Estados-membros procederem a todas as medidas tendentes ao reembolso das quantias adiantadas e irregularmente recebidas. Se o conseguiram, essas importâncias serão entregues à Comunidade; se o não conseguiram, as consequências financeiras serão suportadas por essa mesma Comunidade, excepto se as irregularidades forem imputáveis às administrações ou organismos desses Estados-membros (artigo 8.º, n.ºs 1 e 2 do referido Regulamento n.º 729/70).
III. O reembolso das quantias indevidamente recebidas pelos beneficiários dessas ajudas, incluindo a sua prescrição, é regulado pela legislação nacional [artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 4, 3.º, n.ºs 1 e 4 e 4.º, n.º 1, primeiro parágrafo do Regulamento (CEE) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1955].
IV. Não se estando, assim, perante dinheiros públicos, a entrar nos cofres do Estado português mas sim nos cofres da União Europeia, conforme referido em II, o prazo da prescrição desse reembolso não é o estabelecido no artigo 40.º do DL n.º 155/92, de 28 de Junho, mas antes o prazo geral estabelecido no artigo 309.º do C. Civil .
Nº Convencional:JSTA00066472
Nº do Documento:SA1201006090185
Data de Entrada:04/23/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2009/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CCIV66 ART309.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART1 ART4 ART40.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2988/95 DE 1995/12/23 ART3.
TCE ART234.
REG CONS CEE 1988/95 DE 1995/12/18 ART1 ART2 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC601/08 DE 2008/10/22.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC278/07 DE 2009/01/29.
AC TRIJ PROC178/09 DE 2009/01/29.
Referência a Doutrina:MOTA CAMPOS E OUTRO CONTENCIOSO COMUNITÁRIO PAG150.
MIGUEL GORJÃO HENRIQUES DIREITO COMUNITÁRIO PAG401.
Aditamento: