Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS REEMBOLSO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I. As ajudas comunitárias concedidas à exportação de vinhos são financiadas pelo orçamento da Comunidade, através do Fundo Europeu de Garantia Agrícola da Comunidade (FEOGA), Secção Garantia [artigo 1.º, n.ºs 1, alínea a) e 2, alínea b) do Regulamento (CEE) n.º 729/70, do Conselho, de 21 de Abril de 1970]. II. No caso de pagamento indevido dessas ajudas, deverão as autoridades nacionais dos Estados-membros procederem a todas as medidas tendentes ao reembolso das quantias adiantadas e irregularmente recebidas. Se o conseguiram, essas importâncias serão entregues à Comunidade; se o não conseguiram, as consequências financeiras serão suportadas por essa mesma Comunidade, excepto se as irregularidades forem imputáveis às administrações ou organismos desses Estados-membros (artigo 8.º, n.ºs 1 e 2 do referido Regulamento n.º 729/70). III. O reembolso das quantias indevidamente recebidas pelos beneficiários dessas ajudas, incluindo a sua prescrição, é regulado pela legislação nacional [artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 4, 3.º, n.ºs 1 e 4 e 4.º, n.º 1, primeiro parágrafo do Regulamento (CEE) n.º 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1955]. IV. Não se estando, assim, perante dinheiros públicos, a entrar nos cofres do Estado português mas sim nos cofres da União Europeia, conforme referido em II, o prazo da prescrição desse reembolso não é o estabelecido no artigo 40.º do DL n.º 155/92, de 28 de Junho, mas antes o prazo geral estabelecido no artigo 309.º do C. Civil . |
| Nº Convencional: | JSTA00066472 |
| Nº do Documento: | SA1201006090185 |
| Data de Entrada: | 04/23/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2009/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART1 ART4 ART40. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2988/95 DE 1995/12/23 ART3. TCE ART234. REG CONS CEE 1988/95 DE 1995/12/18 ART1 ART2 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC601/08 DE 2008/10/22. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC278/07 DE 2009/01/29. AC TRIJ PROC178/09 DE 2009/01/29. |
| Referência a Doutrina: | MOTA CAMPOS E OUTRO CONTENCIOSO COMUNITÁRIO PAG150. MIGUEL GORJÃO HENRIQUES DIREITO COMUNITÁRIO PAG401. |
| Aditamento: | |