Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009256
Data do Acordão:01/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
DESVIO DE PODER
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O acto expresso que seja confirmativo de acto administrativo anterior e não recorrido e insusceptivel de impugnação contenciosa, por não constituir acto administrativo definitivo e executorio (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - So e susceptivel de ser apreciado contenciosamente se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder (paragrafo unico do artigo 53, in fine, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00012894
Nº do Documento:SA119760129009256
Data de Entrada:06/28/1974
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:133
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1974/03/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART53 PARUNICO.