Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022846
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEFERIMENTO TACITO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SUPRESSÃO DE ORGÃO MUNICIPAL
PARECER TECNICO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - Se o requerimento, correctamente interpretado, pede a legalização de obras ja iniciadas sem autorização da entidade licenciante, o acto tacito que podera formar-se e de indeferimento e não de deferimento.
II - A supressão de orgão municipal consultivo sem criação de outro para o qual se transfira a respectiva competencia do orgão extinto.
III - A alegação de que a Administração procurou satisfazer opiniões de reclamantes e agiu por influencia da Junta e da Assembleia de Freguesia não e suficiente para consubstanciar o vicio de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00024240
Nº do Documento:SA119860701022846
Data de Entrada:07/18/1985
Recorrente:SANTOS , MANUEL
Recorrido 1:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2939
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG478.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG250.