Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004724 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA RECURSO PER SALTUM RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE REQUERIMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - Os recursos das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito são da competencia da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo. II - O Tribunal Tributario de 2 Instancia e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de tais recursos, não podendo remeter, oficiosamente, o processo ao Supremo Tribunal Administrativo. III - A remessa do processo ao tribunal competente so pode ser efectuada a requerimento do recorrente, no prazo de 14 dias, a contar do transito em julgado ao acordão que declare o tribunal hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011863 |
| Nº do Documento: | SA219871216004724 |
| Data de Entrada: | 05/22/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART88 ART105 N1 ART288 ART684 N2 N3 ART687 N1 N3 ART800. CPCI63 ART254. ETAF84 ART2 N1 A - C ART32 N1 A B ART36 ART41 N1 A ART44 ART62 N1 A ART109. LPTA85 ART41 N1 - N4 ART131 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG327 PAG328. |