Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004724
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
RECURSO PER SALTUM
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:I - Os recursos das decisões dos tribunais tributarios de
1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito são da competencia da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo.
II - O Tribunal Tributario de 2 Instancia e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de tais recursos, não podendo remeter, oficiosamente, o processo ao Supremo Tribunal Administrativo.
III - A remessa do processo ao tribunal competente so pode ser efectuada a requerimento do recorrente, no prazo de 14 dias, a contar do transito em julgado ao acordão que declare o tribunal hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00011863
Nº do Documento:SA219871216004724
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CIMPOR-CIMENTOS DE PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART88 ART105 N1 ART288 ART684 N2 N3 ART687 N1 N3 ART800.
CPCI63 ART254.
ETAF84 ART2 N1 A - C ART32 N1 A B ART36 ART41 N1 A ART44 ART62 N1 A ART109.
LPTA85 ART41 N1 - N4 ART131 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG327 PAG328.