Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015962
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:Pese embora a redacção tecnicamente imperfeita do texto do art. 32, n. 2, alínea c), da Lei n. 49/86, de 31 de Dezembro, de concluir é que o mesmo veicula o "pensamento legislativo" de conceder ao Governo uma autorização para legislar sobre a matéria versada e ali regulamentada, não de forma imediata e definitiva, mas em termos delimitativos e condicionadores da ulterior intervenção governamental.
Nº Convencional:JSTA00038443
Nº do Documento:SA219940119015962
Data de Entrada:02/10/1993
Recorrente:KAMPEN , GUNTHER
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:L 49/86 DE 1986/12/31 ART32 N1 N2 C N3.
CIP62 ART10 N2 PAR2.
CONST82 ART168 N2.