Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015962 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | Pese embora a redacção tecnicamente imperfeita do texto do art. 32, n. 2, alínea c), da Lei n. 49/86, de 31 de Dezembro, de concluir é que o mesmo veicula o "pensamento legislativo" de conceder ao Governo uma autorização para legislar sobre a matéria versada e ali regulamentada, não de forma imediata e definitiva, mas em termos delimitativos e condicionadores da ulterior intervenção governamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00038443 |
| Nº do Documento: | SA219940119015962 |
| Data de Entrada: | 02/10/1993 |
| Recorrente: | KAMPEN , GUNTHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 49/86 DE 1986/12/31 ART32 N1 N2 C N3. CIP62 ART10 N2 PAR2. CONST82 ART168 N2. |