Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013897 |
| Data do Acordão: | 01/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONUNCIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIOSO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - O acordão que conhece oficiosamente da ilegalidade do recurso, interposto de acto arguido de determinado vicio e que, por isso, o rejeita, não comete a nulidade de excesso de pronuncia. II - Ao rejeitar o recurso, o Tribunal não entra na apreciação do merito e, por isso, não conhece de vicio que não tenha sido arguido. III - Apreciar se o disposto no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não se aplica ao caso sub judice e desde quando se conta o prazo de 90 dias para a formação de acto tacito, são questões que podem ser objecto de recurso por erro de julgamento mas não de arguição de nulidade do acordão. |
| Nº Convencional: | JSTA00006515 |
| Nº do Documento: | SA119820121013897 |
| Data de Entrada: | 11/08/1979 |
| Recorrente: | ROSADO , INACIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 292 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 D. RSTA57 ART53 ART57 PAR4. |