Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013897
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - O acordão que conhece oficiosamente da ilegalidade do recurso, interposto de acto arguido de determinado vicio e que, por isso, o rejeita, não comete a nulidade de excesso de pronuncia.
II - Ao rejeitar o recurso, o Tribunal não entra na apreciação do merito e, por isso, não conhece de vicio que não tenha sido arguido.
III - Apreciar se o disposto no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não se aplica ao caso sub judice e desde quando se conta o prazo de 90 dias para a formação de acto tacito, são questões que podem ser objecto de recurso por erro de julgamento mas não de arguição de nulidade do acordão.
Nº Convencional:JSTA00006515
Nº do Documento:SA119820121013897
Data de Entrada:11/08/1979
Recorrente:ROSADO , INACIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:292
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D.
RSTA57 ART53 ART57 PAR4.