Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008474
Data do Acordão:06/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ADJUDICAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DOMINIO MUNICIPAL
COMPRA E VENDA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
PRESIDENTE DA CAMARA
REVERSÃO DE BENS PARA O PATRIMONIO MUNICIPAL
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - A adjudicação de terrenos municipais para construção urbana e um contrato de compra e venda, não administrativo, cuja rescisão não pode operar-se pela so vontade de um dos contraentes.
II - O despacho do presidente da Camara Municipal de Lisboa que manda reverter para o patrimonio municipal determinado lote de terreno adjudicado, com fundamento na falta de cumprimento de disposições contratuais, e acto meramente opinativo, por carecer de autoridade propria a definir os direitos e obrigações que, para as partes, emergem daquele contrato.
Nº Convencional:JSTA00016235
Nº do Documento:SA119730622008474
Data de Entrada:07/05/1971
Recorrente:SOC IMOBILIARIA FAMILIA GONÇALVES SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:783
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART816 ART838 ART843.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/07/01 IN COL OF PAG448.
AC STA PROC7969 DE 1970/01/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1232.