Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/04 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - O Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, revogou tacitamente o Decreto-Lei nº 34021, de 11 de Outubro, cujo artigo 5º atribuía ao Governo, pelo Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, a competência para a declaração da utilidade pública da servidão administrativa imposta aos terrenos necessários à execução e manutenção de infra-estruturas de saneamento de aglomerados populacionais. II - Nos termos do artigo 14, número um, do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, cujo artigo 3º expressamente revogou aquele Código das Expropriações de 1991, a competência para a declaração referida em 1. cabe ao ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo. III - Assim, é nula, por força do artigo 133, nº 2, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo, a deliberação do conselho de administração de uma empresa municipal que declara a utilidade pública de uma servidão administrativa para os efeitos indicados em 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00061184 |
| Nº do Documento: | SA1200411030592 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUAS DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART273 N2 ART497 N1 ART498 N1. CPA91 ART132 N2 B ART133 N2 I. CEXP91 ART8 ART11. DL 34021 DE 1944/04/11 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45296 DE 2004/06/17. |
| Aditamento: | |