Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0592/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - O Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro, revogou tacitamente o Decreto-Lei nº 34021, de 11 de Outubro, cujo artigo 5º atribuía ao Governo, pelo Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, a competência para a declaração da utilidade pública da servidão administrativa imposta aos terrenos necessários à execução e manutenção de infra-estruturas de saneamento de aglomerados populacionais.
II - Nos termos do artigo 14, número um, do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Setembro, cujo artigo 3º expressamente revogou aquele Código das Expropriações de 1991, a competência para a declaração referida em 1. cabe ao ministro a cujo departamento compete a apreciação final do processo.
III - Assim, é nula, por força do artigo 133, nº 2, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo, a deliberação do conselho de administração de uma empresa municipal que declara a utilidade pública de uma servidão administrativa para os efeitos indicados em 1.
Nº Convencional:JSTA00061184
Nº do Documento:SA1200411030592
Data de Entrada:05/25/2004
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUAS DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART273 N2 ART497 N1 ART498 N1.
CPA91 ART132 N2 B ART133 N2 I.
CEXP91 ART8 ART11.
DL 34021 DE 1944/04/11 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45296 DE 2004/06/17.
Aditamento: