Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039289 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 2 grau de jurisdição. II - É proferido em 2 grau de jurisdição o acórdão que recai sobre decisão de Tribunal Administrativo de Círculo. III - Há oposição de julgados quando perante situação factual essencialmente idêntica, cada um dos acórdãos adopta solução oposta, quanto à mesma questão fundamental de direito, em decisão proferida em em processos diversos e sem que de um para outro haja alteração substancial da regulamentação jurídica. IV - Verifica-se a hipótese referida em III quando, perante o disposto no n. 2 do artigo 9 do C.P.A., um dos acórdãos decide que a autoridade requerida, que anteriormente indeferiu expressamente determinada pretensão não está obrigada a decidir pretensão idêntica formulada mais de dois anos depois e o outro acórdão conclui pela existência do dever de decidir, daí retirando a faculdade para o interessado de, perante o silêncio da administração, presumir o indeferimento do pedido, para efeitos de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00051741 |
| Nº do Documento: | SAP19970624039289 |
| Data de Entrada: | 04/15/1997 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | HENRIQUES , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B ART25 N2 B. LPTA85 ART13 A. CPA91 ART9 N2. |