Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039289
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 2 grau de jurisdição.
II - É proferido em 2 grau de jurisdição o acórdão que recai sobre decisão de Tribunal Administrativo de Círculo.
III - Há oposição de julgados quando perante situação factual essencialmente idêntica, cada um dos acórdãos adopta solução oposta, quanto à mesma questão fundamental de direito, em decisão proferida em em processos diversos e sem que de um para outro haja alteração substancial da regulamentação jurídica.
IV - Verifica-se a hipótese referida em III quando, perante o disposto no n. 2 do artigo 9 do C.P.A., um dos acórdãos decide que a autoridade requerida, que anteriormente indeferiu expressamente determinada pretensão não está obrigada a decidir pretensão idêntica formulada mais de dois anos depois e o outro acórdão conclui pela existência do dever de decidir, daí retirando a faculdade para o interessado de, perante o silêncio da administração, presumir o indeferimento do pedido, para efeitos de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00051741
Nº do Documento:SAP19970624039289
Data de Entrada:04/15/1997
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:HENRIQUES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B ART25 N2 B.
LPTA85 ART13 A.
CPA91 ART9 N2.