Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028602
Data do Acordão:09/05/1990
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EMBARGO DE OBRA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:Não se verifica da suspensão da eficacia do acto que ordena o embargo da obra e a demolição da construção de um imovel, referido na al. b) do n. 1 do art.
76 da LPTA - "inexistencia de grave lesão do interesse publico por efeito da suspensão" - se na construção se levantavam quatro pisos onde so dois eram autorizados pelo respectivo plano de urbanização.
Nº Convencional:JSTA00027947
Nº do Documento:SA119900905028602
Data de Entrada:08/29/1990
Recorrente:EMPERTEL-ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5064
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1990/05/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 37251 DE 1948/12/28.
LPTA85 ART76 N1 B.
CONST89 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28385 DE 1990/08/22.