Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001924
Data do Acordão:06/18/1971
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:O valor dos bens a considerar para o efeito da liquidação do imposto sucessorio e o inscrito na matriz a data da transmissão devidamente corrigido, por se ter verificado essa transmissão no regime anterior ao Codigo aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de
1958.
Nº Convencional:JSTA00001186
Nº do Documento:SAP19710618001924
Data de Entrada:06/05/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , JUSTINA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/23/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:286
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1494
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16060.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
L 2087 DE 1956/12/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/05/15 IN AD N79 PAG983.