Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022088 |
| Data do Acordão: | 07/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA TESTEMUNHA NULIDADE INSUPRIVEL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO REQUISIÇÃO CIVIL CASO RESOLVIDO GREVE CP |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros publicada na II Serie do D.R. de 30/3/83, que reconhece a necessidade de proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve. II - Porque não oportunamente impugnado, este acto firmou-se na ordem juridica, não sendo, por isso, licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que, no processo disciplinar instaurado por não acatamento da requisição entretanto ordenada, punir o trabalhador em greve. III - A inquirição, posteriormente a apresentação da defesa no processo disciplinar, de testemunhas de acusação sem que para a diligencia seja notificado o arguido, bem como a não inquirição de testemunhas de defesa por este indicadas integra nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido, determinante da anulação do processo posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00024311 |
| Nº do Documento: | SA119860715022088 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | SOUSA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3288 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - GREV. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C. L 65/77 DE 1977/09/28 ART8 N1 N2 G N4. EDF79 ART40 N1. |