Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022088
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
TESTEMUNHA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REQUISIÇÃO CIVIL
CASO RESOLVIDO
GREVE
CP
Sumário:I - Constitui acto administrativo definitivo e executorio a Resolução do Conselho de Ministros publicada na
II Serie do D.R. de 30/3/83, que reconhece a necessidade de proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve.
II - Porque não oportunamente impugnado, este acto firmou-se na ordem juridica, não sendo, por isso, licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que, no processo disciplinar instaurado por não acatamento da requisição entretanto ordenada, punir o trabalhador em greve.
III - A inquirição, posteriormente a apresentação da defesa no processo disciplinar, de testemunhas de acusação sem que para a diligencia seja notificado o arguido, bem como a não inquirição de testemunhas de defesa por este indicadas integra nulidade insuprivel por falta de audiencia do arguido, determinante da anulação do processo posterior.
Nº Convencional:JSTA00024311
Nº do Documento:SA119860715022088
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:SOUSA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3288
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. REQUISIÇÃO CIVIL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART3 N1 C.
L 65/77 DE 1977/09/28 ART8 N1 N2 G N4.
EDF79 ART40 N1.