Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004290
Data do Acordão:01/07/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Não ha recurso contencioso das decisões do conselho geral do Instituto Portugues de Conservas de Peixe que imponham penas disciplinares nos termos do paragrafo 2 do artigo 41 do Decreto-Lei n. 26777, de 10 de Julho de 1936.
Nº Convencional:JSTA00026511
Nº do Documento:SA119550107004290
Recorrente:GARGALO , JOÃO
Recorrido 1:INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE DE 1953/12/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 26775 DE 1936/07/10 ART47 N1 ART50.
DL 26777 DE 1936/07/10 ART41 PAR2 PAR3.