Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02197/15.6BEALM |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Se a recorrente interpõe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo em que põe em causa o decidido, invocando matéria que considera como de inimpugnabilidade do ato, bem como que seria de exceção dilatória prevista no art. 89.º, n.º 4, i) do C.P.T.A., ex vi art. 2.º, c) do C.P.P.T., põe em causa matéria que não é relativa ao mérito, resultando resulta a incompetência em razão da hierarquia daquele tribunal, e a competência do Tribunal Central Administrativo Sul, nos termos dos artigos 26.º b) e 38.º a) do E.T.A.F., e 280.º n.º 1 do C.P.P.T. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27683 |
| Nº do Documento: | SA22021051202197/15 |
| Data de Entrada: | 11/02/2020 |
| Recorrente: | A........ – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |