Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02197/15.6BEALM
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se a recorrente interpõe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo em que põe em causa o decidido, invocando matéria que considera como de inimpugnabilidade do ato, bem como que seria de exceção dilatória prevista no art. 89.º, n.º 4, i) do C.P.T.A., ex vi art. 2.º, c) do C.P.P.T., põe em causa matéria que não é relativa ao mérito, resultando resulta a incompetência em razão da hierarquia daquele tribunal, e a competência do Tribunal Central Administrativo Sul, nos termos dos artigos 26.º b) e 38.º a) do E.T.A.F., e 280.º n.º 1 do C.P.P.T.
Nº Convencional:JSTA000P27683
Nº do Documento:SA22021051202197/15
Data de Entrada:11/02/2020
Recorrente:A........ – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: