Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0552/17
Data do Acordão:09/21/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
ILEGALIDADE
NORMAS CONCURSAIS
Sumário:I - O início do decurso de um prazo perentório para a interposição do recurso de decisão só poderá ocorrer a partir do momento em que seja exigível às partes o seu conhecimento, figurando como condição básica desse conhecimento o de que a cópia ou fotocópia da decisão judicial facultada às partes seja legível [cfr. arts. 20.º, n.º 4, da CRP, 253.º do CPC/2013, 23.º, 24.º, 36.º, 140.º, 144.º e 147.º todos do CPTA].
II - A nulidade de decisão por infração ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC/2013 ocorre quando do teor da mesma conste com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam.
III - Não representando de per si as cláusulas do programa de concurso em questão o definir dum diverso e contraditório coeficiente de ponderação de fator fixado no quadro do critério de adjudicação do procedimento concursal inexiste a apontada contradição das normas concursais conducente à invalidade do ato adjudicatório impugnado.
Nº Convencional:JSTA00070323
Nº do Documento:SA1201709210552
Data de Entrada:06/19/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2016/12/09
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST05 ART20 N4 ART205.
CPTA02 ART23 ART24 ART36 ART140 ART144 ART147.
CPC13 ART253 ART605 N1 B ART613 N2 ART615 ART616 N2 ART617 ART666.
CCP ART1 N4 ART50 ART70 N1 ART74 ART75 ART139.
Jurisprudência Nacional:AC TC N243/13 DE 2013/05/10.; AC TC N876/07 DE 2007/12/11.
Aditamento: