Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0552/17 |
| Data do Acordão: | 09/21/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRATAÇÃO PÚBLICA ILEGALIDADE NORMAS CONCURSAIS |
| Sumário: | I - O início do decurso de um prazo perentório para a interposição do recurso de decisão só poderá ocorrer a partir do momento em que seja exigível às partes o seu conhecimento, figurando como condição básica desse conhecimento o de que a cópia ou fotocópia da decisão judicial facultada às partes seja legível [cfr. arts. 20.º, n.º 4, da CRP, 253.º do CPC/2013, 23.º, 24.º, 36.º, 140.º, 144.º e 147.º todos do CPTA]. II - A nulidade de decisão por infração ao disposto na al. b) do n.º 1 do art. 615.º do CPC/2013 ocorre quando do teor da mesma conste com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito que a justificam. III - Não representando de per si as cláusulas do programa de concurso em questão o definir dum diverso e contraditório coeficiente de ponderação de fator fixado no quadro do critério de adjudicação do procedimento concursal inexiste a apontada contradição das normas concursais conducente à invalidade do ato adjudicatório impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00070323 |
| Nº do Documento: | SA1201709210552 |
| Data de Entrada: | 06/19/2017 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS DE 2016/12/09 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART20 N4 ART205. CPTA02 ART23 ART24 ART36 ART140 ART144 ART147. CPC13 ART253 ART605 N1 B ART613 N2 ART615 ART616 N2 ART617 ART666. CCP ART1 N4 ART50 ART70 N1 ART74 ART75 ART139. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N243/13 DE 2013/05/10.; AC TC N876/07 DE 2007/12/11. |
| Aditamento: | |