Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039640
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
ACTO MATERIAL
OPERAÇÃO MATERIAL
INDEMNIZAÇÃO
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
EQUIDADE
Sumário:I - Em ordem à reconstituição da situação actual hipotética, a reparação do dano pode consistir tanto na prática de actos jurídicos e operações materiais como no pagamento de uma indemnização ao lesado.
II - Porém, a reparação do dano através da prática dos actos e operações materiais, processa-se somente no processo de execução de sentença enquanto que o pagamento da indemnização poderá ser obtido quer pela via da execução de sentença quer pela via da acção para a qual o juiz pode remeter as partes, por considerar a matéria de complexa indagação - art. 10 n. 4 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6.
III - No entanto, esta acção (enxertada no processo de execução) tem uma natureza especial, correspondendo à fase da liquidação em execução de sentença. Pelo que já não é possível nela remeter as partes para uma outra execução de sentença a fim de se proceder
à liquidação do montante não apurado de despesas suportadas pelo lesado.
IV - Haverá, assim, que recorrer ao disposto no art. 566 n. 3 do C.Civil, que manda que, nestes casos, o Tribunal julgue equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.
Nº Convencional:JSTA00045694
Nº do Documento:SA119970116039640
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:BRANQUINHO , ERNESTO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART7 N1 ART8 ART9 ART10 N4 ART11 N1 N2.
CCIV66 ART342 N1 ART563 ART566 N3 ART805 N1 N3.
CPC67 ART514 ART467 N1 C.