Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039640 |
| Data do Acordão: | 01/16/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA ACTO MATERIAL OPERAÇÃO MATERIAL INDEMNIZAÇÃO REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO EQUIDADE |
| Sumário: | I - Em ordem à reconstituição da situação actual hipotética, a reparação do dano pode consistir tanto na prática de actos jurídicos e operações materiais como no pagamento de uma indemnização ao lesado. II - Porém, a reparação do dano através da prática dos actos e operações materiais, processa-se somente no processo de execução de sentença enquanto que o pagamento da indemnização poderá ser obtido quer pela via da execução de sentença quer pela via da acção para a qual o juiz pode remeter as partes, por considerar a matéria de complexa indagação - art. 10 n. 4 do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17/6. III - No entanto, esta acção (enxertada no processo de execução) tem uma natureza especial, correspondendo à fase da liquidação em execução de sentença. Pelo que já não é possível nela remeter as partes para uma outra execução de sentença a fim de se proceder à liquidação do montante não apurado de despesas suportadas pelo lesado. IV - Haverá, assim, que recorrer ao disposto no art. 566 n. 3 do C.Civil, que manda que, nestes casos, o Tribunal julgue equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. |
| Nº Convencional: | JSTA00045694 |
| Nº do Documento: | SA119970116039640 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | BRANQUINHO , ERNESTO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART7 N1 ART8 ART9 ART10 N4 ART11 N1 N2. CCIV66 ART342 N1 ART563 ART566 N3 ART805 N1 N3. CPC67 ART514 ART467 N1 C. |