Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001151 |
| Data do Acordão: | 03/16/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | A tributação em contribuição industrial das sociedades anonimas faz-se por confronto entre os resultados das colectas ao capital e ao rendimento, optando-se pelo maior. O rendimento e apurado pela totalização dos atribuidos em cada concelho ou bairro em que tenha dependencias, tendo assim uma base territorial, e não especifica e não havendo, pois, discriminação de actividades. E e, consequentemente, sem objecto o pedido de revisão ou anulação de parte da colecta fundado no pretenso não exercicio de uma ou outra actividade, ou no seu ilegal enquadramento na relação geral das industrias e dos comercios a luz das observações a mesma relação. A questão e fundamentalmente de medida dos rendimentos fixados nas diversas circunscrições - e essa medida escapa a censura dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000567 |
| Nº do Documento: | SAP19610316001151 |
| Data de Entrada: | 04/08/1960 |
| Recorrente: | COMP UNIÃO FABRIL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N3 ANOI PAG430 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14340. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8 PAR1-9. D 27153 ART7 PAR2 PAR3 PAR4 NA REDACÇÃO DO D 39578 DE 1954/03/27 ART2. D 16731 DE 1929/04/13 ART50. D 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART9. D 25300 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1033 DE 1960/02/11. |