Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001151
Data do Acordão:03/16/1961
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SOCIEDADE ANONIMA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:A tributação em contribuição industrial das sociedades anonimas faz-se por confronto entre os resultados das colectas ao capital e ao rendimento, optando-se pelo maior. O rendimento e apurado pela totalização dos atribuidos em cada concelho ou bairro em que tenha dependencias, tendo assim uma base territorial, e não especifica e não havendo, pois, discriminação de actividades.
E e, consequentemente, sem objecto o pedido de revisão ou anulação de parte da colecta fundado no pretenso não exercicio de uma ou outra actividade, ou no seu ilegal enquadramento na relação geral das industrias e dos comercios a luz das observações a mesma relação.
A questão e fundamentalmente de medida dos rendimentos fixados nas diversas circunscrições - e essa medida escapa a censura dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.
Nº Convencional:JSTA00000567
Nº do Documento:SAP19610316001151
Data de Entrada:04/08/1960
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG430
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14340.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8 PAR1-9.
D 27153 ART7 PAR2 PAR3 PAR4 NA REDACÇÃO DO D 39578 DE 1954/03/27 ART2.
D 16731 DE 1929/04/13 ART50.
D 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART9.
D 25300 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1033 DE 1960/02/11.