Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028745
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
ERRO MATERIAL
REFORMA DE SENTENÇA
Sumário:Para que possa ser decretada a suspensão de eficácia de um acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos requisitos previstos no art. 76 n. 1 a) b) e c) da LPTA.
Assim, não provada a verificação da alínea a) do n. 1 do citado artigo deixam de ter interesse na decisão em apreço pronunciar-se sobre os restantes requisitos das alíneas b) e c).*
Nº Convencional:JSTA00031217
Nº do Documento:SA119910514028745
Data de Entrada:09/25/1990
Recorrente:MORGADO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD - CARVALHO , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 ART670 N1.