Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028745 |
| Data do Acordão: | 05/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO ERRO MATERIAL REFORMA DE SENTENÇA |
| Sumário: | Para que possa ser decretada a suspensão de eficácia de um acto administrativo é necessária a verificação cumulativa dos requisitos previstos no art. 76 n. 1 a) b) e c) da LPTA. Assim, não provada a verificação da alínea a) do n. 1 do citado artigo deixam de ter interesse na decisão em apreço pronunciar-se sobre os restantes requisitos das alíneas b) e c).* |
| Nº Convencional: | JSTA00031217 |
| Nº do Documento: | SA119910514028745 |
| Data de Entrada: | 09/25/1990 |
| Recorrente: | MORGADO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD - CARVALHO , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART670 N1. |