Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043291
Data do Acordão:05/05/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:Não incumbe ao recorrente, sob pena de não o fazendo incorrer em condenação como litigante de má fé, o dever de trazer ao processo os elementos desfavoráveis à sua pretensão, nomeadamente os que se prendem com a possível intempestividade da providência judicial requerida.
Nº Convencional:JSTA00053705
Nº do Documento:SA119980505043291
Data de Entrada:11/20/1997
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:LIMA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART266 A.
Aditamento: