Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043291 |
| Data do Acordão: | 05/05/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LITIGANTE DE MÁ-FÉ. |
| Sumário: | Não incumbe ao recorrente, sob pena de não o fazendo incorrer em condenação como litigante de má fé, o dever de trazer ao processo os elementos desfavoráveis à sua pretensão, nomeadamente os que se prendem com a possível intempestividade da providência judicial requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00053705 |
| Nº do Documento: | SA119980505043291 |
| Data de Entrada: | 11/20/1997 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | LIMA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART266 A. |
| Aditamento: | |