Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045110 |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - De acordo com a regra do artigo 28 n. 1 al. a) da LPTA, residindo o recorrente em território português continental, o recurso contencioso tem de ser interposto no prazo de dois meses a contar da data da notificação (ou da publicação se esta for obrigatória). II - Assim, assente a residência no teritório, a extemporaneidade da interposição do recurso ocorrerá se verificados ainda dois outros elementos: a) a ilegalidade imputada ao acto administrativo impugnado seja sancionada pela ordem jurídica apenas de anulabilidade; b) a interposição do recurso haja ocorrido para além de dois meses a contar da notificação do acto, salvo se operado efeito que defira ou suspenda o prazo. III - Verificada a extemporaneidade, deve o recurso ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00052550 |
| Nº do Documento: | SA119991028045110 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | ESTEVES , ALBANO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1998/12/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A. CPA91 ART133 N1. |