Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045110
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE
ANULABILIDADE
Sumário:I - De acordo com a regra do artigo 28 n. 1 al. a) da
LPTA, residindo o recorrente em território português continental, o recurso contencioso tem de ser interposto no prazo de dois meses a contar da data da notificação (ou da publicação se esta for obrigatória).
II - Assim, assente a residência no teritório, a extemporaneidade da interposição do recurso ocorrerá se verificados ainda dois outros elementos: a) a ilegalidade imputada ao acto administrativo impugnado seja sancionada pela ordem jurídica apenas de anulabilidade; b) a interposição do recurso haja ocorrido para além de dois meses a contar da notificação do acto, salvo se operado efeito que defira ou suspenda o prazo.
III - Verificada a extemporaneidade, deve o recurso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00052550
Nº do Documento:SA119991028045110
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:ESTEVES , ALBANO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1998/12/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A.
CPA91 ART133 N1.