Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046836 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na alínea a) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A. estabelece-se uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos de difícil reparação dela decorrentes, só relevando os prejuízos alegados que provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária decorram da execução do acto. II - Não se encontrando suficientemente demonstrada uma situação de cessação de actividade como resulta da execução do acto, antes resultando dos autos a convicção de que a debilidade da situação económica da requerente se deverá a razões estruturais (capitais dos sócios, prejuízos), não se pode julgar verificado o requisito previsto no art. 76º nº 1 al. a) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00055581 |
| Nº do Documento: | SA120001213046836 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | CENTRO DE INGLÊS LIBERDADE LDA |
| Recorrido 1: | MIN DO PLANEAMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MIN DO PLANEAMENTO E OUTRO DE 2000/02/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A N2. |
| Aditamento: | |