Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046836
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - Na alínea a) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A. estabelece-se uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os prejuízos de difícil reparação dela decorrentes, só relevando os prejuízos alegados que provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária decorram da execução do acto.
II - Não se encontrando suficientemente demonstrada uma situação de cessação de actividade como resulta da execução do acto, antes resultando dos autos a convicção de que a debilidade da situação económica da requerente se deverá a razões estruturais (capitais dos sócios, prejuízos), não se pode julgar verificado o requisito previsto no art. 76º nº 1 al. a) da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00055581
Nº do Documento:SA120001213046836
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:CENTRO DE INGLÊS LIBERDADE LDA
Recorrido 1:MIN DO PLANEAMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MIN DO PLANEAMENTO E OUTRO DE 2000/02/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A N2.
Aditamento: