Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0767/15 |
| Data do Acordão: | 07/29/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO SENTENÇA |
| Sumário: | I - A rectificação prevista no artigo 614 do CPC visa apenas corrigir as omissões ou lapsos manifestos e erros materiais de escrita e de cálculo devidos a manifesto lapso, vícios externos da sentença que não contendem com os efeitos materiais da sentença por não implicarem modificação do pedido e da causa de pedir. II - Porém uma vez que a sentença que decreta o arresto é proferida sem audiência dos requeridos a omissão da identidade de um dos cônjuges requeridos pode analogicamente ser objecto de rectificação por a correcção não interferir com a defesa dos requeridos nem consubstanciar verdadeiramente uma extensão da sentença já que só após a sua notificação é que se abre a possibilidade de impugnação da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00069304 |
| Nº do Documento: | SA2201507290767 |
| Data de Entrada: | 06/19/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL REFORMA DE SENTENÇA. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART614 N1 ART667 ART146 ART613 N1 ART366 N1 ART607 ART393 N1. CPPTRIB99 ART136. CONST76 ART44 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL 19760121 BMJ 255/202. |
| Aditamento: | |