Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01228/13 |
| Data do Acordão: | 09/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | I – De acordo com o decidido pelo acórdão do STA de 23 Janeiro de 2013 em julgamento ampliado nos termos do artigo 148 do CPTA no processo 968/12 e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2013 a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico ainda que integradas no empreendimento em causa e por isso afectas à exploração turística não pode beneficiar das isenções consagradas no artigo 20 n-º1 do DL 423/83. II – Tal interpretação do artigo 20 do DL 423/83 não viola qualquer princípio constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17920 |
| Nº do Documento: | SA22014091701228 |
| Data de Entrada: | 07/11/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |